Creches e pré-escolas têm caráter mais amplo

29/12/2011 - 17h03

Escolas públicas infantis poderão ser obrigadas a funcionar durante férias escolares

As escolas públicas de educação infantil poderão ser obrigadas a funcionar durante as férias escolares, oferecendo atividades pedagógicas para seus alunos. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 510/2011, da senadora Ângela Portela (PT-RR).

Na justificativa do projeto, a autora diz que creches e pré-escolas têm um caráter mais amplo do que tão somente o educacional. "Essas instituições permitem que os pais das crianças possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica", justifica a senadora.

Ângela Portela também lembra que a Constituição determina "como dever do Estado a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade". Ela ainda lembra que, em períodos de férias escolares, a maioria das famílias têm dificuldade de encontrar um local adequado para deixar seus filhos enquanto os pais estão trabalhando. "Para permitir aos pais trabalhadores a segurança de saber que seus filhos estão bem cuidados, este projeto de lei determina que as creches e pré-escolas públicas mantenham atividades pedagógicas durante os períodos de férias escolares", argumenta a autora.

O projeto também determina que nenhum direito trabalhista poderá ser desrespeitado, ficando garantidos os recessos legais dos profissionais da educação. Já a eventual carga adicional de trabalho deverá ser devidamente remunerada.

A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). No último dia 15, o relator do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à matéria. Se aprovada, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...